REGULAMENTO DO PROGRAMA “Sócio
do Futebol”
VÁLIDO DE 01/01/2012 A 31/12/2012
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
1.
DO
OBJETIVO
1.1
O objetivo deste Regulamento é estabelecer
as regras de funcionamento e uso do Programa “Sócio do Futebol”, especificando
também os direitos e deveres das partes envolvidas neste instrumento.
2.
DAS DEFINIÇÕES
2.1 CRUZEIRO Esporte Clube –
administrador e proprietário do Programa denominado “Programa Sócio do Futebol”
e doravante denominado simplesmente "CRUZEIRO" ou “Clube”.
2.2 Programa – doravante denominado
de "Programa", trata-se de um conjunto de regras que, aderidas pelo
torcedor, torna-o “Sócio do Futebol” e que lhe permite o seu acesso aos
estádios de Belo Horizonte, onde ocorrerão os jogos oficiais e amistosos do
CRUZEIRO quando “mandante”, sem a necessidade de aquisição de ingresso e das
dificuldades e ônus decorrentes de tal ato. O CRUZEIRO será considerado “clube
mandante” quando for ele o detentor do direito de escolher o local da partida,
usualmente determinado pela posição de primeiro nome na tabela de jogos dos
campeonatos que disputar.
2.3 “Sócio do Futebol” ou Titular –
pessoa física que torce pelo CRUZEIRO e que fez sua Inscrição ao Programa, pelo
qual passa a possuir o Cartão “Sócio do Futebol” e esta qualidade, e que terá
direito aos benefícios do Programa e se responsabilizará pelas obrigações
estabelecidas. A relação do “Sócio do Futebol” com o CRUZEIRO é pessoal,
estando vedada a cessão de direitos e obrigações a terceiros. Salvo o cartão de
“Menor de 12 anos” que é intransferível.
2.4 Cartão “Sócio do Futebol” –
cartão do tipo "Smart", nominativo, pessoal
dotado de dispositivo eletrônico que possibilita várias operações,
especialmente o acesso ao estádio. Possui número do portão de acesso ao
estádio, modalidade, nome do usuário e número de inscrição no Programa. Poderá,
ainda, eventualmente, possuir número de identificação legal, CPF - Cadastro de
Pessoa Física, painel de assinatura e foto, ou outros dados que eventualmente
possam ser exigidos pelo CRUZEIRO ou pela legislação.
2.5 Tipos do Cartão “Sócio do Futebol” – são as
modalidades de Cartão para escolha do torcedor, disponíveis no momento da sua
Inscrição ao Programa. São eles: Cartão Campeão Tríplice Coroa – Cadeira localizada
nas cabines de rádio do estádio; Cartão Campeão Libertadores – Cadeira do lado
oposto às cabines de rádio do estádio; Campeão Brasileiro – Cadeira localizada
atrás de um dos gols do estádio.
2.6 Cartão Promocional– tipo
de Cartão “Sócio do Futebol” que concede ao seu titular ou dependente o
desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor da Anuidade. Será concedido o
Cartão Promocional somente para os Conselheiros do CRUZEIRO e para menores de
12 (doze) anos cujo responsável legal seja “Sócio do Futebol”, na forma deste
Regulamento.
2.7 Conselheiro – Conselheiro
do CRUZEIRO Esporte Clube, conforme determina, qualifica e conceitua o Estatuto
do Clube, com suas obrigações em dia e direitos ativos, devidamente registrados.
2.8 Dependente –
Pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade, que tenha a sua Inscrição realizada
através do seu responsável legal, que assumirá todas as responsabilidades
decorrentes desta Inscrição, na forma deste Regulamento.
2.9 Associado – Associado do CRUZEIRO
Esporte Clube, conforme determina, qualifica e conceitua o Estatuto do Clube,
com suas obrigações em dia e direitos ativos, devidamente registrados, sem
qualquer débito ou pendência com o Clube, que terá desconto de 20% (vinte por
cento) no valor da Anuidade.
2.10
Inscrição – é o ato
de Inscrição ao Programa, que será formalizado com o preenchimento e assinatura
da ficha cadastral (ou respectivo “Aceite” ao Regulamento do Programa na
“Inscrição via internet”), bem como o pagamento da Anuidade e da Taxa de
Administração. Eventual inadimplência do torcedor com o CRUZEIRO, a qualquer
título, será considerada como justo motivo para reprovação da inscrição ao
Programa.
2.11
Taxa de Administração – valor
único a ser pago pelo torcedor no ato de Inscrição ao Programa, relativo aos
custos administrativos e operacionais de emissão do cartão. Mesma taxa será
cobrada do “Sócio do Futebol” quando do seu retorno ao Programa, após exclusão
na forma aqui prevista. A taxa será novamente cobrada em caso de alteração de lay out/tecnologia ou de modalidade do
cartão, emissão de segunda via por perda, furto, roubo, extravio ou dano. O
valor cobrado será referente somente ao ano corrente da inscrição, podendo ser
alterado pelo CRUZEIRO a qualquer tempo, com o objetivo de saldar os custos
administrativos e operacionais correspondentes.
2.12
Anuidade – é o
valor anual cobrado pelo CRUZEIRO, que poderá ser pago pelo “Sócio do Futebol” em até 12 (doze) parcelas mensais, na
data de cada vencimento, que lhe garante o direito à utilização do Cartão na
forma estabelecida pelo Programa, referente ao seu período de vigência Em caso
de Inscrição durante o prazo de vigência do Cartão, a anuidade poderá ser paga
proporcionalmente pelo Sócio do Futebol.
2.13
Duração do Programa –
vigência do Programa que é constituído pelo período de até 12 (doze) meses,
iniciando-se em 1º de janeiro de 2012 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2012.
2.14
Documento de cobrança –
qualquer documento válido emitido pelo CRUZEIRO ou por instituição bancária
credenciada, que possibilita o pagamento do valor da Anuidade pelo “Sócio do
Futebol”, na forma escolhida na sua Inscrição.
2.15
Portal “Sócio do Futebol” – portal
localizado na Internet (Rede Mundial de Computadores) com o endereço eletrônico
http://www.sociodofutebol.com.br
ou http://www.sociodofutebol.com
que contém o Termo de Inscrição e o Regulamento do Programa, que deverá ser
lido e anuído pelo torcedor proponente, contendo, ainda, todos os detalhes,
informações, dispositivos de consultas e tudo que for necessário no que diz
respeito ao Programa, de forma a servir o “Sócio do Futebol” e esclarecer todas
as suas dúvidas, sugestões e críticas;
2.16
Central de Atendimento –
central de atendimento, onde o “Sócio do Futebol” poderá relacionar-se com o
CRUZEIRO, através de ligação telefônica pelo número (31) 3348-5500. O horário
de funcionamento será de 8h às 17h, de segunda à
sexta-feira. Para a segurança da operação, estas ligações poderão ser gravadas.
2.17
Central de Atendimento Pessoal –
central de atendimento, onde o torcedor poderá relacionar-se presencialmente
com o CRUZEIRO, através do seu comparecimento na Sede Administrativa do Clube,
localizada na Rua Timbiras, 2903 – Bairro Barro Preto,
Belo Horizonte, Minas Gerais, que funcionará de 8h às
17h, de segunda à sexta-feira;
2.18
Senha Internet –
senha alfanumérica que será fornecida ao “Sócio do Futebol” no ato da sua
Inscrição, via e-mail ou SMS, sob sua guarda e responsabilidade pessoal, para
relacionamento e acesso no Portal do Programa “Sócio do Futebol”.
2.19
Rede de descontos –
benefício oferecido ao titular do Cartão “Sócio do Futebol” que possibilita
descontos nas empresas conveniadas ao Programa, conforme lista existente no
Portal. O percentual ou forma de descontos, os benefícios e empresas
conveniadas poderão ser alterados, extintos ou reformulados pelo CRUZEIRO em
qualquer tempo, sem aviso prévio.
2.20
Empresa Conveniada –
empresa que participa do Programa, outorgando benefícios ao “Sócio do Futebol”
que adquirir seus produtos ou serviços.
3.
DO
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA “SÓCIO DO FUTEBOL”
3.1
A Inscrição ao Programa “Sócio do Futebol”
poderá ser feita via Internet, no Portal do Programa ou pela Central de
Atendimento Pessoal;
3.2
Devido aos custos administrativos e
operacionais, será cobrada Taxa de Administração diferenciada para Inscrição
via internet e Inscrição feita pessoalmente na Sede Administrativa do CRUZEIRO,
esta em valor superior;
3.3
Para os torcedores que optarem pela
Inscrição via internet, a entrega do
Cartão “Sócio do Futebol” será feita em até 7 (sete)
dias úteis após a compensação do pagamento da Taxa de Administração e da
Anuidade, e será feita pela ECT – Empresa de Correios e Telégrafos, com o custo
da entrega arcado pelo “Sócio do Futebol”, devendo ser pago juntamente com a
Taxa de Administração e Anuidade correspondentes.
3.4
Para os torcedores que optarem pela
Inscrição no atendimento pessoal, a entrega do Cartão será imediata e no
próprio local da Inscrição. O CRUZEIRO se reserva ao direito de alterar, a seu
critério e a qualquer tempo, as formas ou meios de Inscrição, independentemente
de aviso prévio.
3.5
Para melhor atendimento, o CRUZEIRO se
reserva ao direito de limitar o número de torcedores que serão atendidos
diariamente na forma presencial e com horários determinados, inclusive sendo
possível a utilização de senhas para atendimento. Mais informações deverão ser
obtidas na Central de Atendimento ou pelo Portal do Programa;
3.6
Para todos os efeitos deste regulamento,
considera-se documentação pessoal, aquela apta a autorizar a Inscrição ao
Programa, tais como: RG ou documento oficial equivalente, com foto recente,
comprovante recente de endereço (conta de consumo dos últimos três meses) e CPF
- Cadastro de Pessoa Física.
4.1
O Cartão é de propriedade do “Sócio do
Futebol” e é de uso pessoal, não
sendo permitida a sua utilização por terceiros. A utilização indevida do Cartão
importará em imediato cancelamento da Inscrição do Sócio do Futebol no
Programa. O Cruzeiro se reserva o direito de alterar esta cláusula, permitindo
ao Sócio o empréstimo avisando o Sócio do Futebol via site, email ou rede
social.
4.2
O “Sócio do Futebol”, observada a
modalidade do Cartão ao qual aderiu, terá
seu acesso único e pessoal assegurado ao
estádio, desde que esteja em dia com as parcelas e obrigações, observadas
as demais condições deste Regulamento.
4.3
Não será permitido o acúmulo de descontos e
benefícios legais, tais como para Estudante e Idoso, dentre outros, com os
demais benefícios deste Regulamento.
4.4
A fim de garantir a segurança do “Sócio do
Futebol”, inclusive contra a prática de falsificações ou eventual uso irregular
do Cartão, o “Sócio do Futebol” deverá apresentar no acesso ao estádio o seu
Cartão, acompanhado de documento oficial válido, com foto recente, e o
comprovante de pagamento da parcela do mês em curso, sob pena
de lhe ser impedido o acesso ao estádio utilizando-se somente do Cartão.
4.5
Em caso de perda, extravio, furto ou roubo
do Cartão ou necessidade de emissão de 2ª via, o “Sócio do Futebol” deverá
comunicar imediatamente o fato à Central de Relacionamento, para que seja
efetuado o seu bloqueio. Com o bloqueio do Cartão, será emitida 2ª via somente
após solicitação do “Sócio do Futebol” e o respectivo pagamento da Taxa de
Administração. A 2ª via do Cartão estará disponível ao “Sócio do Futebol” na
Central de Atendimento Pessoal, após 7 (sete) dias da
compensação do pagamento da Taxa de Administração.
4.6
O CRUZEIRO disponibilizará a adesão máxima
de acordo com sua conveniência. Esgotada
esta quantidade o CRUZEIRO poderá disponibilizar novas Inscrições, com outras
condições, valores e regras que serão oportunamente definidas, inclusive com a
elaboração de novo Regulamento.
4.7
Caso o número de titulares do Programa se
torne maior que a capacidade do estádio onde for realizado o jogo como
mandante, o CRUZEIRO se reserva ao direito de solicitar ao “Sócio do Futebol”
que confirme sua presença com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas)
do horário do jogo, através de internet ou Central de Relacionamento,
ressalvada a ordem de chegada das confirmações e a capacidade de público do
estádio.
4.8
O “Sócio do Futebol” não se confunde, sob
qualquer motivo ou pretexto, com o Associado, Dependente ou Conselheiro do
CRUZEIRO, que possuem regras próprias e relacionamento jurídico distinto com o
Clube;
4.9
O “Sócio do Futebol” não terá acesso às dependências
de lazer (clubes sociais), locais de treinamento e outras dependências do
CRUZEIRO. O “Sócio do Futebol” não terá direito a voto nas assembléias do
CRUZEIRO e nem delas participar.
4.10
Eventual impossibilidade de acesso do
público aos jogos em que o CRUZEIRO for mandante, seja
em decorrência de punições impostas pelo poder público ou em decorrência de
punições na esfera da Justiça Desportiva ou da Administração Pública, o
CRUZEIRO não poderá ser considerado responsável pelas medidas, e nem estará
obrigado a ressarcir, reembolsar ou conceder descontos nas Anuidades ao Sócio
do Futebol, fatos que serão considerados “caso fortuito” ou “força maior”,
conforme o caso, excluindo o CRUZEIRO de qualquer responsabilidade.
4.11
Em caso de alteração,
impedimento de uso ou limitação de lugares ou setores do estádio Mineirão ou de
cada “modalidade”, determinados pelo Poder Público ou por interesse do
CRUZEIRO, o “Sócio do Futebol” inscrito na modalidade do Cartão referente ao
setor alterado, impedido ou limitado terá automaticamente alterado o setor do
estádio para adequação da mudança, enquanto durar a alteração, mas mantendo-se
as cominações, preços e condições deste Regulamento.
5.
DO
CADASTRO E VIGÊNCIA
5.1
É de única e exclusiva responsabilidade do
torcedor proponente ao Programa, fornecer ao CRUZEIRO, com fidelidade e
clareza, todos os seus dados pessoais e cadastrais necessários. Caberá ao
“Sócio do Futebol” manter atualizados os seus dados pessoais, tais como:
telefone, endereço e e-mail ou telefone celular, responsabilizando-se o “Sócio
do Futebol” pela sua omissão.
5.2
Caso verificada a existência de qualquer
vício ou inveracidade nas informações fornecidas, o
CRUZEIRO se reserva ao direito de cancelar a Inscrição do “Sócio do Futebol” ao
Programa, sem que este tenha o direito a qualquer ressarcimento ou devolução
dos valores pagos.
5.3
No ato da sua Inscrição no Programa, o
“Sócio do Futebol” autoriza expressamente o CRUZEIRO a utilizar a sua “imagem”
para fins comerciais, administrativos, jornalísticos, de divulgação ou em ações
de marketing, todos relacionados ao Programa, de forma absolutamente gratuita e
sem ônus ao CRUZEIRO, bem como autoriza a utilização, inclusive para fins
comerciais, de todos os dados constantes na sua ficha de inscrição, e as
informações de hábitos de consumo geradas através das transações nas empresas
conveniadas.
5.4
O Programa terá prazo indeterminado de
duração podendo, a qualquer momento, ser extinto pelo CRUZEIRO mediante aviso
prévio ao “Sócio do Futebol”, através de comunicado público em meio impresso de
grande circulação, carta, e-mail, publicação antecipada no Portal do Programa
ou outro meio qualquer de comunicação.
5.5
O prazo de vigência do Programa é
indeterminado, e não se confunde com o prazo de validade e vigência do Cartão,
de 12 meses, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ou em período
inferior, conforme data da Inscrição ao Programa.
5.6
Caso a Inscrição do “Sócio do Futebol”
aconteça após o início do Programa, o valor e o número de parcelas serão
proporcionais à data de início até o término do Programa, ou seja, ao primeiro 31
de dezembro de 2012, subseqüente à Inscrição ao Programa.
5.7
Somente será permitida a Inscrição de um
Cartão por CPF e Registro Geral.
5.8
A Inscrição ao Programa para torcedor menor
de 18 (dezoito) anos de idade, somente poderá ser feita pelo seu representante
legal pessoalmente na Sede Administrativa do CRUZEIRO, ou em outro local
indicado, com a apresentação de documentos de ambos, responsabilizando-se o
“representante legal” pelo menor perante o CRUZEIRO, por todas as obrigações
existentes neste Regulamento, inclusive pagamentos, Anuidade, taxas e outros.
Este Sócio não terá desconto na Anuidade.
5.9
O Cartão Promocional somente será concedido
a menor de 12 (doze) anos de idade, e desde que o menor tenha como responsável
legal um “Sócio do Futebol”.
5.10
Na modalidade de Cartão
Promocional, o valor da Anuidade referente à Inscrição do menor somente poderá
ser paga proporcionalmente até a data em que completar 12 (doze) anos de idade
ou em parcela única. Até a data em que completar 12 (doze) anos de idade, o
menor, através do seu responsável legal, será convidado a comparecer à Central
de Atendimento para conversão do seu Cartão em uma das outras modalidades, com
o pagamento dos valores devidos. O não comparecimento do responsável legal no
prazo mencionado no convite importará em cancelamento da Inscrição do Menor.
5.11
Na
proximidade de extinção do benefício do Cartão Promocional para menor de 12
(doze) anos de idade, o CRUZEIRO comunicará ao Titular do Cartão, via
correspondência eletrônica ou postal, da ocorrência de tal fato.
5.12
Ao
final da vigência do Cartão será o mesmo automaticamente renovado por período a
ser determinado pelo Cruzeiro e nas mesmas condições do ano anterior no que
tange a forma de pagamento, salvo se o “Sócio do Futebol” não se manifestar em
sentido contrário até a data do seu encerramento, ressalvados eventuais
aumentos nos valores das taxas e Anuidade.
5.13
O
Associado do Cruzeiro e titular do Cartão “Sócio do Futebol” perderá o desconto
de 20%(vinte por cento) no valor da Anuidade concedido
pelo CRUZEIRO em caso de inadimplência ou qualquer pendência com as suas
obrigações com o CRUZEIRO.
5.14
Tratando-se
de benefício temporário, o CRUZEIRO poderá, a qualquer tempo e sem aviso
prévio, extinguir o desconto na Anuidade ao “Associado”. Neste caso, o CRUZEIRO
emitirá ao beneficiário Associado a comunicação,
dando-lhe prazo razoável para comunicar a sua desistência ao Programa, valendo
o silêncio do Sócio do Futebol Associado como anuência na continuidade do
Programa, mas na modalidade escolhida sem o desconto.
6.
DO
PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1
Para pagamento da Anuidade, o CRUZEIRO
emitirá documento de cobrança de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo
“Sócio do Futebol” por ocasião da inscrição ao Programa. O vencimento de
qualquer parcela será sempre no dia 10 (dez) de cada mês, ou no primeiro dia
útil seguinte, em caso de o vencimento recair em data sem expediente bancário.
Caso a opção seja boleto bancário, o documento será enviado ao endereço do
“Sócio do Futebol” constante em seu cadastro;
6.2
O não
pagamento de qualquer parcela na data do seu vencimento importará em bloqueio
imediato do Cartão, independentemente de aviso prévio. Ocorrido o bloqueio do
Cartão por inadimplemento, o mesmo somente retomará o seu uso regular com o
pagamento das parcelas em atraso e da multa e juros decorrentes deste atraso.
6.3
A inadimplência
de 3 (três) parcelas consecutivas importará na
suspensão imediata da Inscrição do “Sócio do Futebol” no Programa, sem qualquer
aviso prévio ou comunicação.
6.4
Conforme
consta no item “Definições”, o valor para Inscrição ao Programa é anual (Anuidade),
considerado o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, os valores são
estabelecidos a critério do CRUZEIRO e podem ser alterados durante a vigência
do contrato de acordo com a disponibilidade de estádios
6.5
Em caso de suspensão da Inscrição do “Sócio
do Futebol” no Programa, por qualquer motivo, o seu retorno somente se dará
mediante nova Inscrição, que ficará condicionada à disponibilidade de vagas e à
quitação de todo e qualquer débito ou pendência com o CRUZEIRO;
6.6
Para suspender sua participação no
programa, o “Sócio do Futebol” deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento por escrito. Ao ser registrada a solicitação, o Cartão será
imediatamente suspenso, com a sua exclusão do Programa e dos seus benefícios.
Se o pagamento da Anuidade tiver sido feito em parcela única ou em parcelas
proporcionalmente superiores ao número de meses em que a desistência ocorrer,
não haverá restituição de qualquer valor ao Sócio desistente;
6.7
A não existência de setorização
nos estádios fora de Belo Horizonte, durante a vigência do contrato, obriga o
Cruzeiro a não permitir o “Sócio do Futebol” migrar para outra modalidade do
Cartão.
6.8
O documento de cobrança da Anuidade será
emitido para o “Sócio do Futebol” em tempo hábil para pagamento até o seu
respectivo vencimento. Caso o “Sócio do Futebol” não receba o documento de
cobrança antes do vencimento, deverá dirigir-se ao local de atendimento pessoal
ou acessar o Portal da internet, para
que seja emitido novo documento de cobrança. Não será justificativa de atraso
no pagamento de Anuidade, a alegação de não recebimento do respectivo
documento.
7.
DO
DESCONTO NAS LOJAS CONVENIADAS
7.1
O “Sócio do Futebol” terá desconto nas
empresas conveniadas ao Programa. Esse desconto será estabelecido livremente
por cada empresa e ao seu critério. O CRUZEIRO não poderá ser responsabilizado
por propaganda ou publicidade enganosa, falha ou defeito na prestação de
serviços ou nos produtos fornecidos pelas empresas conveniadas;
7.2
A empresa conveniada pode, a qualquer
momento, extinguir o desconto concedido em razão do “Programa”, sem aviso
prévio ao “Sócio do Futebol”;
7.3
O CRUZEIRO se reserva ao direito de incluir
ou excluir, a qualquer momento e sem comunicação prévia, empresas conveniadas
com o Programa, a seu exclusivo critério;
7.4
O “Sócio do Futebol” poderá ser comunicado
através de email, extrato, newsletter,
publicação no Portal do Programa ou qualquer outro meio hábil de comunicação,
sobre qualquer alteração referente à inclusão ou exclusão de empresas
conveniadas;
8.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
A qualquer tempo, o CRUZEIRO poderá alterar
este Regulamento, ao seu único e exclusivo critério, comunicando no Portal do
Programa “Sócio do Futebol”, do envio de correspondência ou por qualquer outro
meio hábil de comunicação;
8.2 O presente Regulamento encontra-se registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
8.3
Fica eleito pelas partes, o foro da comarca
de Belo Horizonte/MG, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste
Regulamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Belo Horizonte,
de
de 2012